Uma antiga ama da Marinha Grande, de 63 anos, confessouontem, dia 19 de maio, em tribunal, ter agredido uma criança de cerca de dois anos com palmadas, num caso que remonta a novembro de 2024.

A mulher, atualmente desempregada e sem licença para exercer atividade como ama, está a ser julgada no Tribunal Judicial da Marinha Grande pelo crime de maus-tratos.

“Dei cinco palmadas no rabo dela, não dei mais do que isso”, afirmou a arguida em audiência, reconhecendo que a sua atitude foi injustificável. “Peço perdão. Não deveria ter batido”, declarou perante o coletivo de juízes.

O caso veio a público após a divulgação de um vídeo nas redes sociais onde a mulher surge a agredir a criança, de acordo com o Ministério Público (MP), os factos ocorreram no dia 18 de novembro de 2024, quando a ama, após a criança se ter sujado, a colocou na banheira e desferiu-lhe “cerca de 20 palmadas com força”, além de a lavar com água fria, gritando-lhe durante todo o processo.

O MP sublinha que a criança chorou intensamente, sofreu dores e apresentou sinais físicos da agressão, como equimoses e eritema, que obrigaram a dois dias de recuperação, para a acusação, a ama agiu com consciência da fragilidade da menor, tendo inclusive contactado a mãe no dia anterior para pedir autorização para administrar paracetamol, devido à febre.

Durante o julgamento, a arguida justificou os maus-tratos com o cansaço acumulado por noites mal dormidas ao cuidar da criança doente.

“Estava muito cansada, noites e noites sem dormir, preocupada com aquela criança”, afirmou, garantindo que sempre foi contra bater em menores.

A ama relatou ainda que durante a semana em que cuidou da criança, tentou por diversas vezes contactar a mãe, pedindo-lhe para a levar ao médico.

Apesar disso, a criança foi novamente deixada aos seus cuidados sem acompanhamento médico, o que agravou a situação, segundo a sua versão.

O julgamento prossegue com a audição de testemunhas, a decisão judicial será tomada nas próximas sessões, com a ama a responder por um crime de maus-tratos a menor dependente, previsto e punido pelo Código Penal português.