O Programa Alentejo 2030 abriu candidaturas para ações de adaptação às alterações climáticas no âmbito do Investimento Territorial Integrado (ITI) Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo, com uma dotação de 2,7 milhões de euros.

Em comunicado divulgado, a Autoridade de Gestão do Alentejo 2030 anunciou que as candidaturas dizem respeito ao aviso de concurso “Ações materiais de adaptação às alterações climáticas – ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo”.

O período de apresentação de candidaturas decorre entre 30 de junho e as 18:00 de 30 de setembro deste ano, pode ler-se no comunicado.

O concurso tem uma dotação indicativa de 2,7 milhões de euros, cofinanciada em 85% pelo FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

“Este aviso tem como objetivo central aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território face às alterações climáticas”, disse a autoridade de gestão.

E visa igualmente promover “o aprofundamento do conhecimento e a disseminação da informação sobre os seus efeitos e impactos, em conformidade com a Estratégia Europeia de Adaptação às Alterações Climáticas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas.

As ações a apoiar deverão estar integradas no Plano de Ação da Estratégia ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo.

O Programa Alentejo 2030 irá considerar elegíveis as intervenções que envolvam a criação de zonas verdes com vegetação resistente à seca, ondas de calor e aumento da temperatura em áreas urbanas ou centradas no desenvolvimento de ferramentas de apoio à decisão e disseminação de boas práticas, incluindo sistemas de informação e modelação.

A outra tipologia admissível abrange ações de comunicação, divulgação, educação e sensibilização sobre riscos associados às alterações climáticas e respetivas medidas de adaptação.

O aviso de concurso está aberto a candidaturas apresentadas por entidades da administração pública central, municípios ou associações de municípios.

Podem igualmente concorrer outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos, desde que existam protocolos ou formas de cooperação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) ou com entidades intermunicipais.