A obrigação consta do decreto executivo conjunto dos ministérios do Interior, Transportes, Saúde e Cultura, Turismo e Ambiente que define as regras sobre as viagens nacionais e internacionais durante o período de situação de calamidade pública.

Ficam excluídos os passageiros em trânsito, com voo de ligação no próprio dia, "respeitando-se as regras sanitárias" durante a permanência no aeroporto, refere-se ainda no diploma.