O relatório conjunto da Proposta de Lei dos Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos foi hoje apreciado na Assembleia Nacional, para ir à votação, na generalidade, no dia 19 deste mês.

Em declarações à imprensa, o deputado relator, João Guerra, referiu que "tem que haver mesmo penas pesadas", apontando o aumento do nível de vandalismo em todo o país nos últimos anos.

"Não é possível tirarem-se comunicações dos caminhos-de-ferro, porque pode provocar acidentes graves de comboio, como não é possível estar-se a tirar travessas e linhas também de caminho-de-ferro. Se nós entrarmos então para as questões ligadas à rede de distribuição de água é um Deus me acuda", referiu.

Para o deputado, a única forma "mais fácil de resolver isso é criminalizar mesmo", sublinhando a necessidade de se "tomar medidas sérias para quem tem esses atos", que devem estender-se aos seus mandantes.

"Temos que nos compenetrar que essa ação tem que ser bem criminalizada, conforme disse, pode ser penas de 12 a 18 ou 20 anos, depende dos deputados, há que fazer aqui uma grande mobilização social. E parece-me que as igrejas e a sociedade civil já estão a fazer isso. Não pode ser uma criança de sete, oito, nove, 12 anos que põe na cabeça que vamos assaltar as transmissões do caminho-de-ferro, não é possível isso", destacou.

Na proposta, a destruição de infraestruturas de transporte (rodoviárias, ferroviárias e náuticas) poderá ser punida com penas de 20 a 25 anos de prisão, segundo avançou a agência noticiosa angolana, Angop.

De acordo com a proposta, a destruição de um bem público ou a perturbação de um serviço público pode ser punida com pena de prisão de cinco a dez anos, estabelecendo para a promoção do vandalismo uma penalização de dez a 15 anos de prisão e, se envolver infraestruturas de transporte, um aumento para 20 a 25 anos.

O diploma estabelece penas entre três e oito anos de prisão para quem atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, como divulgar informações de segurança ou ameaçar destruir um bem público, sendo que o castigo pode ser agravado em um terço, se houver perigo efetivo para a vida ou a integridade física.

A proposta de lei prevê ainda penas para a transformação e exportação ilegal de bens públicos, de dez a 15 anos, e para a recetação de bens públicos de seis a 12 anos.

O executivo angolano sublinha na fundamentação da proposta, que as ações de vandalização de bens e serviços públicos têm vindo a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes com prejuízos sociais, económicos, financeiros inestimáveis, que afetam cadeias de energia, água, gás, combustíveis e meios transportes públicos.

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