
O Tribunal Arbitral do Conselho Arbitral do Conselho Económico e Social decretou serviços mínimos, nos aeroportos, para a greve convocada por dois sindicatos que representam trabalhadores da Menzies (antiga Groundforce) entre 03 de setembro e 02 de janeiro.
De acordo com os jornais Público e Eco, a decisão impõe a realização de 100% dos voos no continente e ilhas e 35% nos voos internacionais.
A paralisação convocada pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins (SIMA) e pelo Sindicato dos Transportes (STA) abrange vários períodos entre as 00:00 dia 03 de setembro (próxima quarta-feira) e as 24:00 do dia 02 de janeiro, num total de 76 dias.
O acórdão de sexta-feira, aprovado por unanimidade, determina "a realização de todos os serviços de assistência em escala, para cada um dos dias de greve durante todo o período de greve decretado pelo SIMA e ST aos voos diários realizados pelas companhias aéreas assistidas pela SPdH, assegurando-se 100% dos serviços de e para o Continente e Regiões Autónomas e 35% dos restantes destinos".
No acórdão, citado pelos jornais, é destacado "o caráter prolongado da greve no tempo, incidindo sobre quatro meses, ocupando os dias em torno dos fins de semana, o que suscita dificuldades acrescidas pela natureza do transporte aéreo nessa altura da semana e incluindo ainda três períodos de greve com duração superior a seis dias consecutivos, destacando-se os 15 dias consecutivos de greve durante a época do Natal e do Ano Novo".
"Impõe-se fazer uma ponderação de bens, avaliando da relevância da proteção dos direitos e interesses em presença, na certeza de que o legislador constitucional, na delimitação do direito à greve, não configurou este direito fundamental dos trabalhadores como um direito irrestrito, sendo a definição de serviços mínimos uma limitação ao seu exercício".
O ST decretou um pré-aviso de greve, acusando a SPdH/Menzies e a administração da TAP de continuarem a "ignorar os reais problemas dos trabalhadores sujeitando-os a salários de miséria, não pagando componentes remuneratórias em divida".
Greves vão acontecer entre 3 de setembro e 2 de janeiro
O SIMA anunciou, a meio do mês de agosto, a marcação das novas greves de trabalhadores da empresa responsável pelos serviços de assistência em escala, em períodos alternados entre 03 de setembro e 02 de janeiro de 2026, incluindo fins de semana prolongados e datas de elevado movimento, como o Natal e o Ano Novo.
Entre as reivindicações, o sindicato exige o fim de ordenados base abaixo do salário mínimo nacional, o pagamento das horas noturnas, a manutenção de direitos como o acesso ao estacionamento e o cumprimento do memorando de entendimento anteriormente assinado.
Este novo pré-aviso do SIMA surge depois das greves realizadas em julho e agosto e da suspensão de paralisações previstas para finais de agosto, na sequência de contactos no Ministério do Trabalho.
A Menzies, por seu lado, garantiu que o cancelamento das últimas greves "não foi o resultado de qualquer acordo, negociação ou concessão", assegurando que a sua posição "se mantém inalterada" e que não houve alterações aos compromissos assumidos até 2029.
Primeira greve será de 3 a 9 de setembro
A primeira greve irá realizar-se a partir das 00:00 do dia 03 de setembro até às 24:00 de 09 de setembro, seguindo-se depois nova paralisação de 12 a 15 de setembro, de 19 a 22 de setembro e de 26 a 28 de setembro.
Em outubro, estão agendadas paralisações de 03 a 06, de 10 a 13, de 17 a 20, de 24 a 27 e de 31 a 03 de novembro. Seguir-se-ão mais paragens de 07 a 10 de novembro, de 14 a 17 de novembro, de 21 a 24 de novembro, de 28 a 01 de dezembro, de 05 a 08 de dezembro e de 12 a 15 de dezembro.
A última está prevista de 19 de dezembro a 02 de janeiro de 2026.