No acórdão, o Tribunal de Justiça nega provimento ao recurso da sociedade luxemburguesa Espírito Santo Financial Group (uma das entidades através da qual o Grupo Espírito Santo assegurava o controlo do BES) que pedia a anulação da decisão do BCE de 31 de agosto de 2016, que recusou parcialmente o acesso a certos documentos relativos a decisões sobre o BES tomadas em reuniões do supervisor ocorridas em 28 de julho de 2014 e 01 de agosto de 2014.

O Tribunal de Justiça vem, assim, anular o acórdão de 13 de março de 2019 do Tribunal Geral da União Europeia, que tinha anulado a decisão do BCE de não conceder à Espírito Santo Financial Group (ESF) o acesso a determinados excertos das atas e das decisões tomadas nessas reuniões.