"As condições remuneratórias definidas contemplam o pagamento de 2/3 das remunerações fixas mensais para os colaboradores em suspensão temporária da prestação do trabalho e o pagamento de 80% da remuneração fixa mensal para os colaboradores em redução de horário de trabalho, porque estes continuam a trabalhar para assegurar a retoma", indicou a TAP, sendo que estas medidas entram em vigor em 02 de abril por um período de 30 dias, que pode vir a ser alargado.

ALYN // JNM

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