"O Ministério Público, como fiscal da legalidade, deve obrigar o destinatário do acórdão a cumprir com a decisão proferida pelo CC. Importa referir que o MP defende, nos termos constitucionais e da lei ordinária, os interesses do Estado e não do Governo, que são duas entidades distintas. Sendo assim, o MP não se deve eximir das suas responsabilidades neste processo", lê-se numa nota da ONG hoje divulgada.
Num acórdão divulgado há uma semana, o Conselho Constitucional - equivalente ao Tribunal Constitucional - declara a nulidade dos atos relativos aos empréstimos contraídos pelas empresas Proindicus e Mozambique Asset Management (MAM) e das garantias soberanas conferidas pelo Governo, em 2013 e 2014, respetivamente, com todas as consequências legais.