Numa nota na página na Internet, o organismo informa que os centros de inspeções de Sines (código 245), Seia (código 065), Castelo Paiva (código 083) e Ponte de Lima (código 002) não se adaptaram às exigências técnicas impostas dentro do prazo legalmente estabelecido.

Assim, "o IMT, em cumprimento do enquadramento legal em vigor, impôs a cessão da atividade inspetiva nesses centros, a partir das 00:00 do dia 30 de novembro".

Na mesma nota, o organismo adianta que a lei prevê a caducidade dos contratos nos casos em que é desrespeitado o regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques.

JNM // ATR

Lusa/FIm