"O Governo de Moçambique decidiu fixar o prazo de 30 de Novembro do corrente ano como limite para a remessa das reclamações de fornecedores de bens e prestadores de serviços relativos ao período de 2007 a 2017", lê-se no documento.

A Inspeção Geral de Finanças está a realizar desde 2018 "auditorias para validação das dívidas contraídas pelas instituições do Estado" naquele período, restando "a validação de novas dívidas não declaradas durante as fases anteriores".

A data limite é fixada "neste contexto, com vista à conclusão" do processo, "findo o qual o Estado não se responsabilizará" pelas reclamações, conclui.

O Governo moçambicano apurou cerca de 19.000 milhões de meticais de dívidas reclamadas por fornecedores e prestadores de serviços naqueles dez anos, das quais cerca de um quarto não foram validadas, segundo o último relatório do MEF de dezembro de 2019.

Os fornecedores de bens e serviços com créditos até 60 milhões de meticais receberam integralmente o dinheiro e os credores com direito a uma verba superior àquela cifra receberam 10% do valor do saldo da dívida remanescente, com titularização dos 90% remanescentes.

Segundo o mesmo relatório, foram liquidadas as dívidas junto de 1.044 fornecedores (87,3%) no montante de 7.270 milhões de meticais e foi pago o remanescente de 10% - 842 milhões de meticais - a 152 fornecedores.

Em janeiro foi titularizado o remanescente das dívidas aos fornecedores com dívidas superiores a 600 milhões de meticais, abrangendo 22 fornecedores, no valor de 3.600 milhões de meticais.

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