Ao apresentar hoje no parlamento a proposta com a quarta alteração à lei que instituiu o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho em Cabo Verde, lançado em abril de 2020 para mitigar as consequências da crise económica, prevendo o pagamento de 70% do salário aos trabalhadores, Olavo Correia recordou que as empresas públicas já podiam recorrer a este mecanismo, mas que o Governo as instruiu a não o utilizarem.

"As empresas públicas já podem atualmente recorrer ao 'lay-off' ao abrigo da lei. Nós é que impedimos as empresas públicas de fazerem isso", afirmou.

O governante explicou que na nova alteração hoje apresentada, que deve ser votada nesta sessão parlamentar que termina na sexta-feira, é feita uma "clarificação", permitindo que as empresas públicas que apresentem prejuízos acima de 70%, face a 2019, acedam ao 'lay-off', mas só quando devidamente autorizadas pela tutela.

"Não vale a pena criarmos o pânico em cima da crise que já estamos a viver", afirmou Olavo Correia, depois de questionado pelos deputados da oposição sobre o eventual alargamento do 'lay-off' aos funcionários públicos - que o governante negou -, garantindo que o que está a ser feito é "uma clarificação na lei".

"O país está a viver hoje simplesmente a sua maior crise económica, financeira e orçamental da sua história. Desde Cabo Verde independente, nunca o país foi confrontado com uma situação económica, social, financeira, orçamental com a envergadura que estamos a enfrentar hoje", referiu Olavo Correia, que é também ministro das Finanças.

Anunciou ainda que o Governo vai contratar a realização de um estudo independente sobre a forma como foi aplicado, desde abril de 2020, este regime de suspensão de contrato de trabalho simplificado, para detetar eventuais incumprimentos, abrangendo ainda a sustentabilidade da segurança social cabo-verdiana, que através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) está a financiar o 'lay-off', sublinhando que o acesso a este regime é "cada vez mais restritivo".

"Neste momento, o Governo fica a aguardar o estudo", afirmou, quando confrontando com a possibilidade de as empresas serem chamadas a devolver verbas atribuídas ou usadas de forma incorreta.

Olavo Correia recordou que Cabo Verde registou uma taxa de desemprego de 14,5% em 2020, quando a previsão, devido ao impacto da crise provocada pela covid-19, apontava para a duplicação dessa taxa, para cerca de 20%.

"Este instrumento ['lay-off'] teve um grande impacto na atenuação do crescimento do desemprego em Cabo Verde", reconheceu Olavo Correia.

Cabo Verde registou uma recessão económica de 14,8% em 2020, devido à ausência quase total de turismo, devido às limitações impostas pela pandemia de covid-19. Durante a intervenção no parlamento, o governante reconheceu que a "retoma económica é ainda incerta e será lenta", apesar da "luz" transmitida pela vacinação mundial.

Este novo prolongamento da medida -- o período anterior terminou em 30 de junho -- muda apenas face ao anterior, além do prazo (até 30 de setembro), o seu "âmbito", passando a abranger empresas ou instituições públicas, cuja adesão ao regime de 'lay-off' fica dependente de autorização da tutela governamental.

Abrange ainda as empresas privadas do setor do turismo, de atividades conexas, eventos e indústrias e serviços exportadores.

De acordo com o relatório de abril do INPS, um total de 4.857 trabalhadores -- dos quais 2.503 mulheres - estavam com o contrato de trabalho suspenso, medida aprovada para mitigar as consequências da pandemia, uma nova quebra mensal, face aos 5.538 em março.

Trata-se do registo mensal mais baixo desde o início da pandemia, e face ao pico de 16.034 trabalhadores em 'lay-off' em maio do ano passado, um mês depois da aprovação da medida.

Segundo a legislação que regulamentou esta medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro de 2021, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.

Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS, que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.

Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em 'lay-off', com acesso "proporcional e adaptado ao tipo de contrato".

Entretanto, o Governo aprovou um quinto período de três meses de 'lay-off' em Cabo Verde, que vigorou até 30 de junho, abrangendo empresas com quebras de faturação acima de 70%, mas face a 2019, devido aos efeitos da pandemia de covid-19.

A medida está prevista na nova alteração à lei que instituiu, desde abril de 2020, em Cabo Verde, o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho no âmbito da pandemia de covid-19.

Define que podem aceder a este apoio as empresas privadas e trabalhadores do setor do turismo e atividades conexas, eventos, indústrias e serviços exportadores, "visando a manutenção de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial".

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