
De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças, "as Empresas Públicas (Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP) farão uso de todos os meios jurídicos ao seu dispor para recorrer da decisão proferida hoje pelo Tribunal inglês de recurso (Court of Appeals), a respeito da aplicabilidade do direito português aos contratos 'swap' celebrados entre estas e o Banco Santander Totta, tendo já manifestado essa intenção".
"Será interposto recurso da decisão, dentro do prazo legalmente previsto (até ao dia 10 de Janeiro de 2017), para o Tribunal inglês de última instância (Supreme Court)", diz a nota de imprensa.
O Tribunal Superior (High Court) de Londres rejeitou hoje um recurso das quatro empresas públicas portuguesas, mantendo a decisão da primeira instância que determinou a validade dos contratos 'swap' com o Banco Santander Totta (BST).
No entanto, as empresas públicas de transportes mantêm a sua convicção de que o Tribunal inglês de última instância dará razão aos argumentos a respeito da aplicabilidade do direito português aos contratos em apreço.
"Sem prejuízo da defesa firme dos seus direitos, as Empresas Públicas mantêm-se disponíveis, como sempre estiveram ao longo do processo, para encontrar uma solução negocial alternativa que permita pôr fim ao litígio em curso", diz o comunicado emitido pelo Ministério das Finanças.
O conflito entre o BST e as empresas de transportes remonta ao início de 2013, altura em que as empresas públicas de transportes de passageiros consideraram inválidos os contratos 'swap' celebrados com o banco, suspendendo os respetivos pagamentos.
Um 'swap' é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.
Inicialmente, estes contratos geraram resultados positivos para as empresas públicas, mas, devido à redução das taxas de juro na sequência da crise financeira global e às penalizações previstas nos contratos, as companhias ficaram obrigadas a pagar ao banco taxas de juro de cerca de 30% a 92%.
De acordo com uma estimativa feita em outubro de 2015, as perdas relativas a estes 'swaps' somavam, no total, 1.326 milhões de euros, aos quais acresciam cerca de 300 milhões de prestações (fluxos trimestrais), cujos pagamentos foram suspensos.
A estes valores deverão ser somadas mais várias dezenas de milhões de euros de juros de mora das prestações e com custos com os próprios advogados, além das custas judiciais.
As despesas deverão ser repartidas pelas Carris, Metro de Lisboa, Metro do Porto e STCP em percentagem proporcional de acordo com a sua exposição aos contratos.
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