"A decisão de indeferimento, fundamentada na existência de um vício que afeta a legalidade da oferta, decorrente da estrutura de financiamento da contrapartida, extingue o procedimento iniciado com o pedido apresentado a esta comissão em 22 de novembro de 2019", justifica o regulador do mercado, através de comunicado.

Em março, a CMVM suspendeu a venda das ações da SAD do Benfica, aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado por parte do clube da I Liga de futebol.

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