A medida consta da quarta alteração desde julho ao regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho, definido pelo Governo há mais de um ano como forma de mitigar as consequências económicas da pandemia, e que foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros na quinta-feira, carecendo ainda de aprovação pelo parlamento.

"Pese embora a efetivação do plano de vacinação, em curso, e demais medidas adotadas, faz-se necessário ainda continuar com o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho com vista a assegurar postos de trabalho, auxiliar a mitigação da situação da crise empresarial e garantir a manutenção do rendimento das famílias", anunciou hoje, em conferência de imprensa, na Praia, a ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Filomena Gonçalves.

Esclareceu que neste novo prolongamento da medida -- o período anterior terminou em 30 de junho -- muda apenas face ao anterior, além do prazo, o seu "âmbito", passando a abranger empresas ou instituições públicas, cuja adesão ao regime de 'lay-off' fica ainda dependente de autorização da tutela governamental.

"A proposta de lei prevê o alargamento do seu âmbito. Ou seja, passará a ser aplicada aos empregadores de natureza privada e pública, e aos seus trabalhadores, do setor do turismo, de atividades conexas, eventos e indústrias e serviços exportadores. E vigorará até ao dia 30 de setembro do corrente ano", explicou a ministra.

A Lusa noticiou anteriormente que quase 4.900 trabalhadores estavam em situação de 'lay-off' em abril, a receber 70% do salário, devido à crise provocada pela covid-19, o valor mensal mais baixo desde o início da pandemia, segundo dados oficiais.

De acordo com o relatório de abril do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), um total de 4.857 trabalhadores -- dos quais 2.503 mulheres - estavam com o contrato de trabalho suspenso, medida aprovada pelo Governo cabo-verdiano para mitigar as consequências da pandemia de covid-19, uma nova quebra mensal, face aos 5.538 em março.

Trata-se do registo mensal mais baixo desde o início da pandemia, e face ao pico de 16.034 trabalhadores em 'lay-off' em maio do ano passado, um mês depois da aprovação da medida.

Em abril, o INPS gastou 127,4 milhões de escudos (1,15 milhão de euros) com o pagamento da respetiva comparticipação do 'lay-off' (35% do salário auferido anteriormente pelo trabalhador), enquanto em março essa despesa ascendeu a 145,9 milhões de escudos (1,3 milhão de euros), distante do pico registado em maio de 2020, de 230,1 milhões de escudos (dois milhões de euros).

A ilha do Sal concentrava em abril 2.799 trabalhadores de 'lay-off', uma quebra de mais de meio milhar face aos 3.337 que estavam nesse regime em março, e a Boa Vista com 1.154 (as duas ilhas que concentram a procura turística pelo arquipélago), enquanto a Brava continua a ser a única sem qualquer caso de suspensão do contrato de trabalho.

Segundo a legislação que regulamentou esta medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro de 2021, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.

Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS, instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.

Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em 'lay-off', com acesso "proporcional e adaptado ao tipo de contrato".

Entretanto, o Governo aprovou um quinto período de três meses de 'lay-off' em Cabo Verde, a vigorar até 30 de junho, abrangendo empresas com quebras de faturação acima de 70%, mas face a 2019, devido aos efeitos da pandemia de covid-19.

A medida está prevista na nova alteração à lei que instituiu, desde abril de 2020, em Cabo Verde, o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho no âmbito da pandemia de covid-19.

Define que podem aceder a este apoio as empresas privadas e trabalhadores do setor do turismo e atividades conexas, eventos, indústrias e serviços exportadores, "visando a manutenção de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial".

"A entidade empregadora pode suspender o contrato de trabalho de todos ou alguns trabalhadores, com fundamento em dificuldades conjunturais de mercado, ou motivos económicos derivados da situação epidemiológica provocada pela covid-19, desde que tenha tido uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 70% da sua faturação, tendo como referência de cálculo o ano de 2019", lê-se na alteração em vigor.

Cabo Verde regista, desde o início da pandemia, em março do ano passado, um total de 287 óbitos associados à covid-19, além de 32.594 casos positivos acumulados.

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