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Os armadores cabo-verdianos que queiram assegurar ligações marítimas de passageiros e carga no arquipélago vão ter de se dedicar em exclusivo ao transporte marítimo, ficando obrigados a um capital social mínimo de 36 mil euros, determinou o Governo.
A portaria do Ministério da Economia Marítima que aprova os regulamentos de inscrição de sociedades armadoras para transporte marítimo interilhas, publicada terça-feira, entrou hoje em vigor e surge depois de em agosto de 2019 a CV Interilhas (liderada pela portuguesa Transinsular) ter assumido por 20 anos a concessão do serviço público do transporte marítimo de passageiros e carga no arquipélago.
O regulamento define as condições de inscrição de sociedade armadoras nos serviços da administração marítima nacional e exige o "exercício da indústria do transporte marítimo como seu objeto social exclusivo".