"No processo de venda da carteira Albatros, as análises de conflitos de interesses e de partes relacionadas sobre as entidades adquirentes da carteira foram realizadas posteriormente à assinatura dos CCV [contrato de compra e venda]", pode ler-se na auditoria da Deloitte às contas do Novo Banco em 2019, a que a Lusa teve acesso.

O documento está rasurado nas partes abrangidas por restrições de confidencialidade.

Já quanto à carteira Nata II, o parecer do departamento de 'compliance' (conformidade) acerca de análise de contrapartes em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo da entidade compradora "foi emitido em momento posterior à assinatura do contrato de venda da carteira".

No entanto, "previamente à assinatura do contrato de venda foi comunicado pelo departamento de 'compliance' que da macroanálise efetuada com os elementos de informação disponíveis a essa data não tinha sido identificado qualquer elemento negativo".

Já quanto à carteira Sertorius, o parecer do departamento de 'compliance' acerca de análise de contrapartes sobre o comprador da carteira "foi emitido em momento posterior à deliberação de CAE [conselho de administração executivo] do Novo Banco para alienação da carteira", mas "em momento anterior à assinatura do contrato de venda".

"Adicionalmente, a análise de conflitos de interesses realizada à entidade adquirente não contemplou todos os elementos integrantes dos respetivos órgãos de gestão", de acordo com o que se pode ler no documento sobre a carteira Sertorius.

A auditoria da consultora refere ainda que as análises feitas pelo departamento de 'compliance' do Novo Banco "não identificaram pessoas ou entidades relacionadas" com o banco ou o seu acionista, a Lone Star.

Porém, a Deloitte identificou que se verificou "a inexistência de políticas ou normativos internos que regulassem a realização sistemática de uma análise das entidades compradoras", quer em termos de branqueamento de capitais quer a nível de conflitos de interesses e partes relacionadas, "não obstante existirem políticas, normativos e procedimentos que norteavam os princípios gerais destas matérias".

"De referir que em junho de 2020 o Novo Banco publicou um normativo que versa sobre os procedimentos a executar nestas matérias em processos de desinvestimento de ativos não produtivos", realça, no entanto, a Deloitte.

A consultora refere que o banco "genericamente solicitou" às contrapartes "o preenchimento de questionários de prevenção de conflitos de interesses, nos quais foi solicitada a identificação de eventuais relações de detenção acionista direta ou indireta com entidades do grupo Lone Star" ou Novo Banco.

"Os questionários foram posteriormente analisados pelo departamento de 'compliance' do Novo Banco, o qual emitiu um parecer positivo quanto a esta matéria", segundo o documento.

Pelo Novo Banco "foram analisadas as estruturas de detenção acionista" dos compradores, tendo a instituição obtido informações de que "nenhum dos participantes detinha mais de 25% das entidades compradoras das carteiras", não qualificando "como últimos beneficiários efetivos".

Assim, não foi "obtida informação adicional sobre a respetiva identidade" dos compradores, tendo sido "considerados últimos beneficiários efetivos os membros dos órgãos de administração da sociedade gestora dos fundos de investimento envolvidos nas transações".

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