"Inconformada com o acórdão, a OAM interpôs o competente recurso ao plenário do Tribunal Administrativo, em busca da serena e almejada justiça neste processo", lê-se em comunicado da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique(OAM).

"Até ao presente momento o plano de reassentamento não foi cumprido", sublinham os advogados, acusando o tribunal de usar "artimanhas juridicamente incoerentes, para não discutir o fundo da questão do processo e decidir com base nos princípios da legalidade e da justiça". 

A OAM entende que, ao agir desta forma, "o tribunal protegeu as empresas em causa, em detrimento do interesse público e dos direitos e liberdades dos cidadãos inseridos nas comunidades afetadas".

A Ordem requereu em 2018 ao Tribunal Administrativo que intimasse o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (Mitader) para aplicar uma multa à Jindal e à Vale Moçambique.

A penalização, no valor correspondente a 10% do valor dos empreendimentos, dizia respeito a incumprimento dos planos de reassentamento aprovados.

Os processos de reassentamento são comuns em projetos de exploração de recursos naturais no país, com vista a viabilizar os investimentos, acautelando o impacto para os residentes.

No caso, a OAM refere que o Tribunal Administrativo "decidiu, sem fundamentos razoáveis, não conhecer do mérito da causa, ou seja, não discutir o fundo da questão do processo".

Isto por "alegadamente entender, por um lado, que a OAM não tem legitimidade para defender o interesse público e, por outro, por entender que o pedido formulado é ininteligível ou incompreensível".

As comunidades locais afetadas pelo incumprimento do plano de reassentamento no contexto da exploração do carvão mineral em Marara e Moatize, respetivamente pela Jindal e Vale Moçambique, "têm, indubitavelmente, legitimidade ativa para este processo e a OAM tem poder conferido por lei".

"Não se percebe em que medida a OAM não tem legitimidade para defender o interesse público e poder legal para defender os direitos das comunidades em Tribunal", sublinha. 

A ordem sustenta que o seu pedido é claro e que juntou várias provas do incumprimento em causa, incluindo decisões judiciais. 

Por outro lado, "até ao momento, nem o Mitader cumpriu a obrigação legal de aplicar as multas às mineradoras, nem estas cumpriram o plano de reassentamento e nem o Ministério Público, que o acórdão defende ser o órgão com legitimidade ativa para interpor este processo, o fez", conclui.

O carvão é um dos principais produtos de exportação de Moçambique, sendo que a Vale é uma das principais empresas do país.

As minas em causa estão situadas na província de Tete, a principal região carbonífera moçambicana.

LFO // JH

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