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O Tribunal de Recurso da Cidade de Maputo pronunciou-se sobre um artigo de opinião de 2013 contra o ex-Presidente moçambicano Armando Guebuza e concluiu que as "críticas severas" fazem parte do exercício da liberdade de expressão, lê-se no acórdão.
A decisão nega provimento a um recurso do Ministério Público, de 2015, e mantém a sentença de primeira instância, incluindo a ideia de as opiniões serem livres, por muito "embaraço ou desconforto" que criem por serem "críticas severas".
"A liberdade de expressão deve prevalecer sobre a pretensão da defesa da honra e consideração a bem da sociedade e do Estado de Direito Democrático", conclui o acórdão de quatro juízes desembargadores, datado de há uma semana, 10 de julho, e hoje consultado pela Lusa.