A decisão nega provimento a um recurso do Ministério Público, de 2015, e mantém a sentença de primeira instância, incluindo a ideia de as opiniões serem livres, por muito "embaraço ou desconforto" que criem por serem "críticas severas".

"A liberdade de expressão deve prevalecer sobre a pretensão da defesa da honra e consideração a bem da sociedade e do Estado de Direito Democrático", conclui o acórdão de quatro juízes desembargadores, datado de há uma semana, 10 de julho, e hoje consultado pela Lusa.