"O Ministério Público emitiu parecer jurídico, indicando que a única questão nuclear consiste em apurar se o espetáculo 'Gondola Ride' constitui serviço complementar prestado pelo hotel e, em consequência, ficar sujeito ao imposto de turismo", lê-se no comunicado emitido hoje pelo gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância.

Os famosos passeios de gôndola a imitar Veneza, dentro do hotel Venetian, propriedade da Sands China, trazem "ao hotel uma reputação mais vasta e, em larga medida, aumenta a sua competência de atrair clientela e enriquecer a sua capacidade concorrência", detalha-se na mesma nota, explicando que o "preço dos serviços complementares é tributado em imposto de turismo".

"É consabido e notório que o espetáculo 'Gondola Ride' se localiza no Hotel Venetian Macau", frisou.

MIM // PJA

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