O líder parlamentar social-democrata entregou em 02 de junho no Tribunal Constitucional (TC) um recurso para anular a sanção de advertência aplicada pelo CJN do partido, considerando que o processo foi uma "sucessão de erros e incompetências".

"Decide-se conceder provimento ao pedido formulado, anulando-se se deliberação do CJN do PSD, data de 24/05/2021, que aplicou ao requerente Adão José Fonseca Silva a sanção de advertência", refere a decisão do acórdão datado de 15 de julho.

O CJN decidiu aplicar a sanção de advertência ao líder parlamentar do PSD por considerar que quer Adão Silva quer o presidente do partido, Rui Rio, (que não teve sanção) violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.

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Lusa/fim