
No final de uma audiência com o Presidente da República, Rui Rio foi questionado sobre a posição do seu partido nesta matéria, depois de o secretário-geral do PCP ter hoje afirmado que "não será com os votos" da bancada comunista na Assembleia da República que o Chega vai conseguir eleger um vice-presidente.
"Não sei qual é o deputado que o Chega vai apresentar e quando disser quem é terei de ver coma atenção. Deputado do Chega só conheço um, todos os outros mais ninguém conhece", começou por afirmar o líder social-democrata.
Por outro lado, Rio considerou que "a posição dos partidos não é muito relevante", salientando que este tipo de eleição é feita "por voto secreto dos deputados".
"Ainda que um líder parlamentar ou um líder de um partido diga aos deputados que gostaria que votassem sim, não ou abstenção, não queria dizer que os deputados fizessem isso", afirmou, recordando que vários representantes de órgãos externos à Assembleia da República ficaram por eleger durante uma legislatura inteira "porque os deputados não seguiram a vontade das lideranças parlamentares".
"Uma coisa que não é muito bonita na minha opinião e não prestigia ao parlamento", acrescentou.
Questionado se considera legítimo que o Chega proponha um vice-presidente para o parlamento, Rio respondeu que "em termos regimentais, seguramente".
"O povo votou e deu uma dada hierarquia, isto não há que distorcer aquilo que o povo determinou e dar a volta ao regimento porque não gostamos daquilo que o povo votou. Agora, quanto ao resultado final, não há nenhum deputado nos 230 que possa garantir o que quer que seja", afirmou.
De acordo com uma notícia do semanário Expresso, publicada na terça-feira, a maioria de esquerda no parlamento poderá impedir a eleição de um vice-presidente do Chega, terceira força política durante a próxima legislatura.
O artigo 23.º do Regimento da Assembleia da República estabelece que cabe a cada um dos quatro maiores grupos parlamentares propor um dos vice-presidentes da Mesa e aos partidos com um décimo ou mais dos deputados propor pelo menos um secretário e um vice-secretário.
Nos termos do mesmo artigo, "consideram-se eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções".
"Se algum dos candidatos não tiver sido eleito, procede-se de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio" para o respetivo lugar, sendo que, estando "eleitos o presidente e metade dos restantes membros da Mesa, considera-se atingido o quórum necessário ao seu funcionamento".
SMA // JPS
Lusa/fim