No projeto de revisão da Constituição da Guiné-Bissau, entregue na semana passada ao Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, e a que Lusa teve hoje acesso, o artigo referente à investidura do Presidente da República eleito refere que o chefe de Estado é "investido em sessão plenária do Tribunal Constitucional pelo respetivo presidente".

Segundo a proposta, o Tribunal Constitucional, a quem compete decidir sobre conflitos de natureza jurídico-constitucional, será composto por dois membros indicados pelo Presidente da República, dois pelo parlamento e um pelo Conselho Superior de Magistratura.