"Quem sai prejudicado são os portugueses que deixam de ter esses apoios", afirmou o presidente social-democrata, Rui Rio, no final da apresentação dos candidatos do partido às câmaras do distrito de Beja nas próximas autárquicas, realizada na cidade.

O TC considerou inconstitucionais várias normas alteradas pelo parlamento relativas ao apoio no estado de emergência e no âmbito da suspensão da atividade letiva e não letiva, que tinham sido promulgadas pelo Presidente da República.

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de leis aprovadas pela Assembleia da República e que ampliavam os apoios decididos pelo Governo.

Nas declarações aos jornalistas em Beja, o líder do PSD admitiu que "todos tinham consciência" de que existiam "dúvidas relativamente à constitucionalidade" das normas, mas vincou que o parlamento entendeu que se "deveria fazer um esforço" para "dar maiores apoios sociais", face à pandemia de covid-19.

"Não é algo que surpreenda muito. Aquilo que foi a intenção da Assembleia da República e, particularmente, do PSD foi ver se conseguíamos mais apoios sociais para as pessoas e que o Governo anuísse a esse apoio", frisou.

Sublinhando respeitar "a decisão do tribunal", Rui Rio referiu que o Governo "se quisesse, assumia esses apoios e apoiava as pessoas", mas, "como não quis, recorreu ao TC, sabendo que a probabilidade de ser inconstitucional era razoável".

"Ficámos todos a perceber que o Governo não quer dar esses apoios sociais, recorreu legitimamente ao TC, que também legitimamente decidiu, de acordo com critérios jurídicos e não políticos nem sociais", assinalou.

O TC decidiu hoje declarar inconstitucionais uma norma relativa ao diploma que estabeleceu mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência devido à redução da atividade económica, nomeadamente no alargamento do apoio aos trabalhadores independentes, e duas normas da lei sobre os apoios à atividade letiva e não letiva por considerar que as três implicavam "em parte, um aumento de despesas no corrente ano económico.

"Mais decidiu o Tribunal ressalvar (..) por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão em Diário da República pelas normas que declarou inconstitucionais", acrescentam.

O TC informa ainda que "o restante pedido do primeiro-ministro não obteve provimento do Tribunal" e que a decisão "foi aprovada por unanimidade" dos juízes em exercício de funções.

SM (SMA) // ACL

Lusa/FIm