
A decisão foi proferida pelo juiz Luis Roberto Barroso, que indeferiu o recurso apresentado pela defesa dos agentes da polícia, que contestava as penas de 48 a 632 anos de prisão proferidas sob o argumento de que não seria possível estabelecer responsabilidades individuais dos envolvidos.
O indeferimento desse recurso ocorre apenas dois dias após a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados do país dar continuidade a um projeto de lei que propõe uma ampla amnistia para todos os polícias condenados por aquele ato.
Esse projeto será analisado por outra comissão, que decidirá sobre a sua constitucionalidade, e caso seja aprovado, será encaminhado ao plenário da Câmara e depois ao Senado, que terá a palavra final antes de uma eventual promulgação.
O chamado Massacre do Carandirú ocorreu em 02 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar reprimiu uma rebelião e matou 111 presos.
As sentenças proferidas pela Justiça ainda não foram executadas, pois os advogados de defesa conseguiram adiá-las com diversos recursos e manobras judiciais.
Um dos promotores do projeto de amnistia, o deputado Gilson Fahur, que é sargento da Polícia Militar, tem usado argumentos semelhantes no Congresso.
"Depois de quase 30 anos, os polícias que atuaram naquele fatídico episódio ainda enfrentam processos judiciais de forma injusta", pois "tem sido impossível determinar se houve excessos maliciosos e muito mais individualizar a conduta de cada um deles", disse Fahur na terça-feira.
O Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, que aspira à renovação do mandato nas eleições em 02 de outubro, exatamente quando se completam 30 anos do Massacre do Carandirú, defendeu os polícias condenados em diversas ocasiões.
Segundo o governante, os agentes da polícia que matam no exercício de suas funções de combate ao crime "não devem ser condenados ou julgados", mas merecem ser condecorados pelo Estado.
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