
Este projeto de lei foi apresentado em conferência de imprensa pela líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, e pelos deputados socialistas Jorge Lacão e Constança Urbano de Sousa.
Em linhas gerais, o diploma dos socialistas alarga "as obrigações declarativas no sentido de incluírem a indicação dos factos que originaram incremento de património ou de rendimento e diminuição do passivo relevantes" por parte do titular de alto cargo público.
O PS alarga ainda o crime de ocultação intencional de enriquecimento "à omissão intencional do dever de declarar o facto que originou incrementos patrimoniais".
"Tendo em consideração a maior gravidade desta conduta, agrava-se a moldura penal para os cinco anos", lê-se no diploma apresentado pela bancada socialista.
Para o PS, esta é a solução para "ultrapassar a indiscutível inconstitucionalidade de tentativas legislativas anteriores de criminalização do enriquecimento ilícito, que determinaram já duas pronúncias unânimes pela inconstitucionalidade dos respetivos decretos, através dos acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 179/2012 e 377/2015, a Lei n.º 52/2019".
Por essa razão, o PS optou por introduzir "um regime sancionatório exigente para o incumprimento de obrigações declarativas, incluindo a criminalização do seu incumprimento intencional e da ocultação de elementos patrimoniais ou rendimentos".
"Tendo em consideração o contributo apresentado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses no quadro da discussão pública da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, o presente projeto de Lei pretende aperfeiçoar este regime jurídico, de forma a aumentar a sua eficácia" frisa-se na exposição de motivos deste projeto de lei.
PMF // JPS
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