
Em comunicado, aquela força de segurança recusou na terça-feira as queixas de "alguns advogados" que "sentem algumas restrições ao exercício da sua profissão", "colocadas por alguns agentes da PJ", rejeitando ainda a alegação de que, "sem a presença do advogado, as pessoas são obrigadas a assinar um documento".
Na nota, a Polícia Judiciária de Macau diz que, no exercício do seu trabalho, "obedece rigorosamente à Lei Básica e cumpre o estabelecido no Código de Processo Penal", cumprindo também "rigorosamente" as disposições que garantem "o direito do arguido a ser assistido por advogado".
"Nos últimos anos, a PJ não recebeu nenhuma queixa relativa a este assunto", pode ler-se no comunicado.
A PJ de Macau recordou ainda que "em 2009, para melhor cumprimento da lei pelas subunidades de investigação criminal, foi elaborada uma orientação do trabalho interno a cumprir durante o processo da investigação, quando testemunha ou arguido são acompanhados por advogado", garantindo que os seus agentes "cumprem com rigor as normas e orientação do trabalho".
A Associação de Advogados de Macau denunciou na segunda-feira "dificuldades no relacionamento dos seus associados com magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, funcionários da Polícia Judiciária e com outros operadores judiciários".
Numa circular enviada aos associados, a associação apontou que "tais dificuldades estão relacionadas com a imposição de algumas restrições e/ou impedimentos ao exercício do mandato forense, obviando à legítima proteção dos interesses dos seus clientes".
Precisando que "não foi reportada qualquer queixa à Direção por parte dos advogados", a associação presidida por Jorge Neto Valente apelou aos mandatários a quem tenham "sido impostas restrições ou impedimentos ao exercício do mandato forense, ou negada a prática de atos de procuradoria", que informem a associação, de forma a que esta "possa diligenciar pelas medidas necessárias à proteção dos advogados no exercício da profissão".
PTA (MIM) // JMC
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