
Além de outros entraves, "está o facto de o crime de rapto enquadrar-se na criminalidade organizada, que, tendencialmente, infiltra-se nas instituições da administração da justiça e outras que intervêm na sua prevenção e combate, para assegurar a sua impunidade", disse Buchili.
A PGR aborda os raptos num dos capítulos da informação sobre o controlo da legalidade em 2020 que vai prestar na quarta e quinta-feira na Assembleia da República.
"Reconhecemos a necessidade de um exercício interno profundo visando, por um lado, identificar e expurgar os que se associam aos criminosos e, por outro lado, melhorar os critérios de seleção de candidatos a integrarem os quadros das instituições judiciárias e outros relevantes na prevenção e combate à criminalidade, nomeadamente instituições financeiras e provedores de telefonia móvel e Internet", lê-se na informação.
Por outro lado, prosseguiu, a colaboração das vítimas, testemunhas e demais cidadãos é fundamental para a celeridade e esclarecimento dos casos.
"Não podemos continuar a ter situações de falta de colaboração dos cidadãos nas investigações de crimes como raptos, homicídios e corrupção que, em alguns casos, decorre de comportamento inadequado de alguns profissionais, colocando em causa a credibilidade das instituições", declarou Buchili.
O Serviço Nacional de Investigação Criminal (Sernic) deve ser equipado com meios tecnológicos à altura da sofisticação dos recursos usados pelas organizações criminosas que se dedicam aos raptos.
Beatriz Buchili defendeu a ratificação por Moçambique de tratados sobre a prevenção de combate ao cibercrime, assinalando que os raptos são viabilizados através de plataformas digitais.
"Os pagamentos de resgate têm sido feitos por via de transações fora do país, com recurso a vários mecanismos fraudulentos. Sucede, porém, que os provedores destas plataformas eletrónicas não estão domiciliados nem possuem representações no país", observou a chefe da magistratura do Ministério Público moçambicano.
No documento, Beatriz Buchili apela às comunidades para cooperarem na denúncia de casos de rapto, enfatizando que os cativeiros são, normalmente, casas arrendadas aos autores deste tipo de delitos por residentes dos bairros.
"As residências que servem de cativeiro são previamente arrendadas em concertação com alguns membros da comunidade que prestam, ainda, apoio aos criminosos, provendo refeições e mantendo a higiene do local, em total arrepio às normas da sã convivência da sociedade", frisa-se no texto.
A informação da procuradora-geral da República refere que, em 2020, foram instaurados 18 processos-crime por rapto contra 15 em 2019, um incremento de 20%.
"Em todos os casos, os agentes foram movidos pela ambição desmedida de obtenção de valores monetários e as suas ações traduziram-se na colocação das vítimas em cativeiro e com a intimidação dos seus familiares para o pagamento de resgate, provocando pânico no seio das famílias, insegurança social e no ambiente de negócios", acrescentou.
Apesar de o balanço do controlo da legalidade que Beatriz Buchili vai apresentar no parlamento não se referir aos raptos ocorridos este ano, várias pessoas, principalmente homens de negócios ou seus familiares, já foram vítimas deste tipo de delitos em algumas cidades do país em 2021.
Em entrevista recente à Lusa, o presidente da CTA - Confederação das Associações Económicas de Moçambique, a maior agremiação patronal do país, Agostinho Vuma, disse que os raptos visando empresários e seus parentes são um fator negativo para o ambiente de negócios no país.
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