
A norma está incluída na lei de revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovada hoje pela Assembleia da República (AR).
A sanção de expulsão tinha sido inicialmente afastada do referido estatuto, que previa como punição mais grave para os funcionários do Estado a demissão, que admite a possibilidade de reingresso, passado um certo lapso de tempo.
O diploma votado hoje na AR prevê também a flexibilidade do processo de admissão na função pública em caso de situação de calamidade pública, emergência e outras circunstâncias similares.
Cria, por outro lado, uma entidade única que vai cuidar do recrutamento na administração pública, visando assegurar rigor, transparência, meritocracia, celeridade e maximização de recursos e resultados dos concursos de ingresso na administração pública.
Também é defendida a passagem do agente do Estado, que é a qualidade do trabalhador sem vínculo permanente, a funcionário, que já está no quadro a título definitivo.
A lei de revisão do EGFAE foi aprovada por consenso pelas bancadas da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), que tem uma maioria qualificada de 184 assentos no parlamento, Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, 60 deputados, e Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro partido, com seis assentos
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