
A bancada da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) viabilizou a CGE com 167 votos.
A Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, com 44 votos, e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro partido, com seis votos, rejeitaram o documento.
Na defesa do seu sentido de voto, a bancada do partido no poder assinalou que a conta traduz com fidelidade a execução do Plano Económico e Social (PES) e o Orçamento do Estado (OE) de 2018.
"O Governo da Frelimo implementou com sucesso as atividades plasmadas no PES e OE de 2018, assegurando a execução das atividades planificadas nos vários setores", afirmou Idalina Nitasse, deputada da bancada do partido no poder.
Por seu turno, a Renamo referiu que votou contra o documento porque estão patentes os atropelos que o executivo continua a praticar na gestão das contas públicas.
"A política económica deste governo continua a falhar em toda a linha. Não promove o desenvolvimento económico e social do país, não cria emprego e não combate a corrupção", disse Ivone Soares, deputada da Renamo e antiga chefe da bancada parlamentar do partido.
Por sua vez, o MDM diz que votou contra porque o executivo persiste na violação da legislação orçamental e no desrespeito das recomendações do Tribunal Administrativo (TA).
"Votamos contra porque algumas entidades não foram capazes de localizar e entregar ao Tribunal Administrativo documentos comprovativos de receitas coletadas", referiu Elias Impuiri, deputado do MDM.
No seu parecer à CGE, o TA considera que o Governo continuou a desrespeitar regras de contração da dívida em 2018, permitindo que o país se mantenha como devedor de "alto risco", lê-se no documento que esteve na quarta-feira e hoje em debate no parlamento.
"Nos indicadores de sustentabilidade da dívida, designadamente dívida externa/produto interno bruto (PIB) e dívida externa/exportações, os respetivos rácios [69,5% e 190,5%, respetivamente] continuam acima dos limites estabelecidos, o que faz com que o país seja considerado de alto risco de endividamento e, por consequência, com restrições na contratação de novos créditos", refere.
Pela legislação moçambicana, o Governo é obrigado a elaborar e a entregar a CGE à Assembleia da República e ao TA até 31 de maio do ano seguinte àquele a que conta diz respeito.
O TA remete à AR o relatório e o parecer sobre o instrumento até 30 de novembro desse mesmo ano, visando a análise e debate pelo parlamento.
PMA // NFO
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