A proposta de lei que altera a Lei nº 6/15, de 8 de maio, da Simplificação do Registo de Nascimento, foi aprovada com 134 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), 36 contra, da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), e 15 abstenções, da Convergência Ampla de Salvação de Angola -- Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS) e deputados não integrados em grupo parlamentar.
Na apresentação do documento, o secretário de Estado para a Justiça, Orlando Fernandes, sublinhou que é de domínio geral, que um elevado número de cidadãos portadores de cartões de eleitor, emitidos à luz da Lei nº8/15 de 15 de junho, Lei do Registo Eleitoral Oficioso, não têm o seu assento de nascimento feito.