
Este contrato foi subscrito por 10 dos 11 sindicatos que compõem a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal (FESETE) e entrou em vigor em 01 de maio, adianta a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e seus Sucedâneos (APICCAPS), em comunicado hoje divulgado.
O novo contrato coletivo de trabalho, que abrange 42 mil trabalhadores, prevê uma atualização da tabela salarial em 3%, bem como uma reestruturação das categorias profissionais, "criando novas classificações que refletem melhor a realidade atual do setor do calçado", explica.
Com este acordo, há ainda algumas alterações contratuais, nomeadamente ao nível da adaptabilidade de horário, cuja nova redação estabelece um "novo prazo único de três dias úteis para a comunicação do acréscimo de horário aos trabalhadores abrangidos", bem como ao nível dos turnos especiais, ficando previsto que "as empresas passam a poder organizar turnos especiais até 12 horas por dia durante os sete dias da semana nas secções que utilizem equipamentos de alta rotação produtiva, robótica ou similares".
Já nas faltas injustificadas fica agora previsto que "num ou meio período normal de trabalho diário, em que se verifiquem no período imediatamente anterior ou posterior a dia de descanso ou a feriado, passam a ser penalizados em dobro", salienta a associação.
O presidente da APICCAPS, Luís Onofre, destaca a "importância da existência do contrato coletivo de trabalho para a regulação e organização do setor" e aponta que, apesar do "contexto desafiante em que o país e a indústria se encontram", com este acordo pretendeu-se "reconhecer a evolução do mercado e garantir que os trabalhadores estejam devidamente valorizados, alinhando as condições salariais e profissionais às exigências contemporâneas da indústria".
O Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio do Calçado, Malas e Afins não subscreveu este acordo.
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