De acordo com informação do relatório sobre indicadores económicos e financeiros do Banco de Cabo Verde (BCV), de fevereiro, consultada hoje pela agência Lusa, a evolução do 'stock' de crédito à economia em 2020 foi "determinada, sobretudo, pelas moratórias" bem como pela utilização das linhas de crédito ao abrigo de apoios no âmbito da covid-19.

Em novembro, segundo o BCV, o valor não pago de juros, capital e prestações dos contratos de crédito com os bancos sob o regime das moratórias ascendia a 5.071 milhões de escudos (45,8 milhões de euros). Além disso, em termos absolutos, o 'stock' de crédito à economia aumentou 3.922 milhões de escudos (35,4 milhões de euros) de janeiro a novembro de 2020.

Este regime de moratória, ou carência no pagamento das prestações do crédito bancário, é aplicado em função da avaliação da situação económico-financeira dos clientes com quebra de rendimentos devido à pandemia.

As moratórias ao crédito foram aprovadas no final de março e previam um primeiro período de seis meses, até 30 de setembro, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro, devido à "evolução da covid-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do país", admitiu anteriormente o Governo.

A medida voltou, entretanto, a ser prorrogada, até final de setembro de 2021, segundo o Governo, face à situação de crise que afeta famílias e empresas cabo-verdianas.

O regime de moratória de créditos abrange, além de empresas e famílias, também autarquias, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.

De acordo com outro relatório do BCV, as moratórias ao pagamento do crédito beneficiavam, em 30 de novembro, 2.708 contratos de empresas, de diversos ramos de atividade e dimensão, particulares e câmaras municipais.

O valor em dívida dos contratos em moratória ascendia, nesta data, a 19% do 'stock de crédito à economia e às autarquias locais.

O Governo cabo-verdiano tem lançado várias medidas para minimizar os impactos da crise económica no arquipélago, dependente do turismo e fechado ao exterior devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Este regime de moratória é aplicável aos contratos de crédito "celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social" e, no caso dos consumidores individuais, "aplica-se aos contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos", explicou anteriormente o banco central.

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