
"A ação corre termos na 4.ª Secção sob o número de processo 621/2025", refere o TC numa resposta enviada à agência Lusa.
De acordo com o artigo 18 da lei dos partidos políticos, o Tribunal Constitucional pode decretar a extinção de forças partidárias em várias situações, sendo uma delas a "não apresentação de contas em três anos consecutivos ou cinco interpolados num período de 10 anos".
É este o artigo em causa que poderá ditar a extinção do partido Ergue-te, antigo PNR, presidido por Rui Fonseca e Castro, expulso da magistratura judicial por incentivar, na qualidade de juiz, à violação das leis relativas à prevenção da pandemia da covid-19.
O Ergue-te é um partido nacionalista de extrema direita, que foi criado a partir do Partido Nacional Renovador (PNR), então liderado por José Pinto Coelho.
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