Segundo a proposta de lei do Orçamento Retificativo, em análise no parlamento, é introduzida uma alteração ao artigo 6.º do Orçamento em vigor, relativo ao "Fomento à contratação", abrangendo desde logo os projetos de "sujeitos passivos enquadrados no REMPE [Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas] ou no regime de contabilidade organizada, que criem cinco ou mais postos de trabalhos".

"Podem ter uma comparticipação do Estado, através do IEFP [Instituto de Emprego e Formação Profissional], durante um período de 12 meses, no pagamento de 50% do salário, até ao limite de 25.000 escudos (225 euros), para pelo menos dois trabalhadores, conforme disponibilidade orçamental".