O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Miguel, estabelece no despacho os objetivos e metas de consumo de energia, água, materiais e outros recursos, para o triénio 2022-2024, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública, competindo às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) implementar, de entre as medidas enunciadas no despacho, as consideradas necessárias para o cumprimento de cada objetivo e ou meta definida.

No objetivo de aumento da eficiência hídrica, a meta do Governo é reduzir o consumo de água nas instalações em 5% até 2024 (2% até 2022 e 4% até 2023) e para aumentar a eficiência material é reduzir o consumo de papel em 20% até 2024 (5% até 2022 e 10% até 2023) e o de materiais de plástico de uso único, nomeadamente, copos, garrafas, em 30% até 31 de dezembro de 2024, tendo por base o ano 2022.

O diploma estabelece ainda os objetivos nacionais a médio longo prazo da redução do consumo dos produtos de plástico, que ambicionam ser de 80% até 31 de dezembro de 2026, e de 90% até 31 de dezembro de 2030, ambos relativamente a 2022.

No objetivo de aumento da eficiência energética, a meta é reduzir o consumo de energia primária nas instalações (edifícios, equipamentos e infraestruturas) em 20% até 31 de dezembro de 2024 (5% até 2022 e 10% até 2023) e o consumo de energia primária nas frotas em 20% até ao final de 2024 (5% até 2022 e 10% até 2023).

Para cumprir o objetivo de aumentar a incorporação de energias renováveis no consumo final de energia através soluções de autoconsumo, a meta prevista no diploma é assegurar que, até 31 de dezembro de 2024, 5% da energia final consumida provenha de sistemas de energia renovável para autoconsumo (2% até 2022 e 4% até 2023).

O objetivo de aumentar a reabilitação e beneficiação de edifícios, a nível energético e hídrico, tem como meta assegurar a reabilitação energética e hídrica de pelo menos 5% de edifícios até 31 de dezembro de 2024.

No objetivo de promover a mobilidade elétrica as metas são promover que pelo menos 10% das instalações (sempre que existem as condições) disponham de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos até 31 de dezembro de 2024 (2% até 2022 e 5% até 2023) e também assegurar que até 31 de dezembro de 2024 10% do universo da frota utilize veículos elétricos (2% até 2022 e 5% até 2023).

"Os objetivos e metas definidos no número anterior são anualmente revistos", determina o secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, no despacho hoje publicado em Diário da República.

VP // CSJ

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