De acordo com o despacho a que a Lusa teve acesso, assinado pelo juiz-presidente Francisco Henriques, o coletivo analisou o atestado médico associado ao requerimento apresentado pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce e concluiu que "não é indubitável que as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena" em tribunal.

"Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente", pode ler-se no despacho, que acrescenta que a "limitação" atribuída a Ricardo Salgado "não é de todo impeditiva do exercício do direito de apresentar pessoalmente em julgamento a versão dos factos passados".

Simultaneamente, o presidente do coletivo de juízes entende que as afirmações do requerimento que indicam um estado de degradação do antigo presidente do BES, de 77 anos, ao ponto de não ter capacidade para se defender ou não compreender o alcance do julgamento "constituem uma petição de princípio que não têm sustentação no atestado médico" junto aos autos do processo.

"Se a restrição ou limitação da sua capacidade advém de anomalia psíquica (p. ex., doença de Alzheimer), então é porque, nestes casos, o processo não pode prosseguir, sob pena de violação do direito de defesa do ora arguido", referia o requerimento submetido em 14 de outubro, reiterando: "Em face da comprovada anomalia psíquica da Doença de Alzheimer diagnosticada ao ora arguido, (...) requer-se que V. Ex.ª se digne determinar a suspensão do presente processo".

Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.

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