
Fontes judiciais confirmaram à Lusa que o pedido, que exige uma decisão no máximo de cinco dias, foi apresentado pela juíza Isabel Silva que considera que a obrigatoriedade de cumprir quarentena num hotel escolhido pelo Governo, à chegada ao país, vai contra o decreto do Presidente da República e a lei do Parlamento sobre o estado de emergência.
O habeas corpus argumenta, explicaram as mesmas fontes, que o decreto das medidas do Governo, aprovado para o período de estado de emergência que vigora até ao início de março, não pode impor condições mais restritivas do que os textos do Parlamento e do Presidente, por se tratarem de questões de direitos, liberdades e garantias.
Recorrer a unidades hoteleiras, refere o pedido, é inconstitucional porque a lei do parlamento e o decreto do PR autorizam expressamente o confinamento domiciliar.
A juíza questiona o facto de ter de ficar num hotel de uma lista escolhida pelo Governo, tendo-lhe sido vedada a opção de ficar na sua residência, algo que ocorreu em anteriores viagens para Timor-Leste durante a pandemia da covid-19.
Isabel Silva, que trabalha no Centro de Formação Jurídica em Díli e que tem o estatuto de cooperante, argumenta ter sido informada de que teria de ficar num hotel apenas aquando da sua chegada a Timor-Leste, no dia 03 de fevereiro.
No passado, as autorizações para cumprir quarentena em casa dependiam apenas de um processo de vistoria das equipas do Ministério da Saúde, que determinavam se o local cumprir as condições necessárias em termos de segurança sanitária.
Fontes do Governo confirmaram à Lusa que as medidas foram apertadas depois de indicações de que algumas pessoas em auto-quarentena poderiam não ter cumprido escrupulosamente a obrigatoriedade de confinamento total durante esse período de 14 dias.
O habeas corpus é um procedimento legal em se considera que o visado está detido ilicitamente e em que se pede que a pessoa seja libertada, sendo que neste caso, segundo fontes judiciais, a juíza quer apenas que o Tribunal determine ter o direito de cumprir a quarentena em casa.
No dia 01 de fevereiro, o ministro da Presidência do Conselho de Ministros explicou à Lusa que a partir daí a opção de fazer quarentena em casa a quem chega a Timor-Leste passa a estar apenas permitida a diplomatas, sendo obrigatório para os restantes cumpri-la em locais designados pelo Governo ou hotéis pagos pelos próprios.
Magalhães explicou que a medida visa fortalecer as condições de prevenção de contágio da covid-19 em Timor-Leste.
No caso de não-diplomatas, passa a haver apenas duas opções, uma sem custos em instalações de quarentena geridas pelo Governo -- como a que existe em Tasi Tolu, nos arredores de Díli -- ou em hotéis de uma lista aprovada pelo Ministério da Saúde.
Dados atualizados do Ministério da Saúde indicam que, atualmente, há 288 pessoas em quarentena em instalações do Governo e cerca de 120 em "auto-quarentena", em casa ou hotéis.
Timor-Leste tem atualmente 29 casos ativos da covid-19, dos quais 28 estão em isolamento em Díli (entre eles 13 estrangeiros) e um no enclave de Oecusse-Ambeno.
ASP // SB
Lusa/Fim