"Se os vistos expiraram antes do estado de emergência, naturalmente aplicam-se multas. Mas se expiraram durante o estado de emergência só se aplica a taxa normal de renovação e não pode haver multa por qualquer atraso", disse à Lusa o vice-ministro do Interior, Antonio Armindo.

"Garanto que não se aplicam multas a vistos que fiquem inválidos no estado de emergência. Se alguém nestas circunstâncias tiver sido multado, por favor contactem com o meu gabinete e apresentem queixa formal", sustentou.

Cidadãos e empresários em Timor-Leste denunciaram à Lusa que alguns serviços públicos timorenses estão a aplicar multas por documentos, licenças e vistos estarem fora da validade, apesar das regras do estado de emergência que impedem que isso aconteça.

O país tem estado praticamente desde março de 2020 -- com a exceção de um período de cerca de um mês -- em estado de emergência contínuo, com o atual período a vigorar até ao início de março próximo.

Todos os decretos que definem as regras a aplicar no estado de emergência determinam que no decurso do estado de exceção "as licenças, as autorizações e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade".

Isso inclui "os vistos e as autorizações de residência ou de permanência concedidos aos estrangeiros que se encontram em Timor-Leste", nota o diploma.

Antonio Armindo reiterou que a regra se aplica a vistos que tenha caducado apenas durante o estado de emergência e que, nesses casos, se aplica apenas a taxa de renovação normal.

"As multas aplicam-se apenas a quem apresente vistos caducados antes do estado de emergência. Algumas pessoas tentam fazer isso", disse.

"Mas repito: convido todos os que tenham sido multados a que apresentem uma queixa por escrito ou que venham aqui ao meu gabinete para se resolver a questão", afirmou o vice-ministro.

Multas indevidas estão igualmente a ser aplicadas pela Inspeção Geral do Trabalho, da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego que está a multar empresas por não renovarem a tempo cartões de trabalho dos seus trabalhadores.

Num dos casos, a que a Lusa teve acesso, a IGT decidiu aplicar uma multa laboral a uma empresa timorense -- que pediu para não ser identificada -- por o prazo do cartão de um trabalhador ter sido ultrapassado, ainda que durante o estado de emergência.

Aquando da reunião de representantes da empresa com a IGT, em 18 de dezembro, esta entregou à empresa uma notificação para comparecer numa reunião 11 dias depois em que teria de apresentar documentos justificativos e "defesa escrita".

Porém, ao mesmo tempo, entregou um "auto de notícia", também datado de 18 de dezembro com uma multa a pagar num prazo de 10 dias e em que a IGT dá como "prova" da infração, entre outras questões, "os resultados da reunião com o inspetor-geral, Rofino Lopes dos Reis", que só iria decorrer 11 dias depois.

Os dois documentos são assinados pelo próprio Rofino Lopes dos Reis.

A Lusa tentou várias vezes sem êxito contactar o inspetor-geral do trabalho.

 

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