"O decreto visa atualizar o regime em vigor, no que concerne à tabela de custas do Tribunal Administrativo, aprovado pelo decreto n.º 28/96, de 09 de julho, e seu regulamento aprovado pelo decreto n.º 29/96, de 09 de julho", disse Filimão Suazi, sem avançar detalhes sobre os novos números na tabela.

O responsável falava à comunicação social no final da 40.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros na Presidência da República em Maputo.