"É prolongada a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia de covid-19 e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 00:00 do dia 1 de outubro de 2020 até às 23:59 do dia 31 de outubro de 2020", lê-se no comunicado relativo à reunião de hoje do Conselho do Governo, realizada no Funchal.

Segundo a mesma nota, passa a ser obrigatória a realização do teste PCR de despiste da infeção pelo novo coronavírus aos "profissionais das áreas da saúde, educação, social e proteção civil" que pretendam retomar a sua atividade profissional na sequência de voos oriundos de qualquer território exterior à região.

O teste tem de ser realizado entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque nos aeroportos do arquipélago, adianta o executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP.

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