
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros de 18 de fevereiro, esta decisão resulta da análise às informações da Direção Nacional de Saúde sobre a situação epidemiológica no arquipélago, que notam "alguma evolução positiva no que tange à taxa de transmissão do vírus em todo o país".
Contudo, o Governo assume que "as razões de fundo" que levaram a decretar a situação de calamidade em São Vicente, prorrogando a situação de contingência nas restantes ilhas, "ainda se mantêm", pelo que é prorrogado esse quadro.
"Por forma a que se garanta a manutenção das medidas de prevenção e contenção que se verificam pertinentes na presente conjuntura, com fundamento na necessidade de minimizar os riscos de transição da infeção", lê-se na resolução.
A ilha de São Vicente passou a estar em situação de calamidade -- o nível mais grave na lei que estabelece as bases da Proteção Civil em Cabo Verde -- em 15 de janeiro, na qual deixou de estar, na altura, a ilha do Fogo, que baixou para contingência (segundo de três níveis), a mesma em que continuam todas as restantes ilhas, agora por mais 30 dias.
A ilha de São Vicente chegou a ter cerca de 300 casos ativos de covid-19 em janeiro, contando agora 52 dos 345 que estavam oficialmente contabilizados em todo o país em 18 de fevereiro, enquanto o concelho da Praia, ilha de Santiago, soma 149.
Cabo Verde conta com um acumulado de 14.885 casos da doença desde 19 de março de 2020 (quando foi diagnosticado o primeiro doente com a covid-19 no arquipélago), distribuídos por todos os 22 municípios das nove ilhas habitadas do arquipélago, segundo os dados do Ministério da Saúde.
Segundo os mesmos dados, morreram até ao momento 142 pessoas por complicações associadas à doença e três por causas externas.
O arquipélago soma ainda 14.393 recuperados, enquanto dois infetados, estrangeiros, foram transferidos para os países de origem.
De acordo com as medidas apresentadas em 15 de janeiro, e que agora se mantêm por mais 30 dias, até 18 de março, a atividade balnear continua a ser possível em todo o país, entre as 06:00 e as 18:00.
No último mês passou também a ser prevista a possibilidade de conversão da atividade de discotecas, clubes de dança em "lounge bar".
Essa medida permitiu que os estabelecimentos "que de origem" são discotecas ou clubes de dança, e cujos responsáveis sejam detentores de licença e/ou alvará de funcionamento, e que permaneçam fechados devido às medidas de restrição da covid-19, "podem ser autorizados a converter a sua atividade" para "estabelecimentos de consumo de bebidas e de refeições leves, na modalidade de 'lounge bar'".
Contudo, nesses estabelecimentos de "lounge bar", a atividade de dança "é absolutamente vedada, podendo, no entanto, funcionar com música ao vivo dentro dos limites de ruído fixados na lei".
Também foi "alterado o quadro de normas aplicáveis aos eventos e atividades artísticas e culturais" sobre a lotação dos espaços.
"Assim, quando realizados em espaços abertos, a lotação máxima passa a ser de 70% dos lugares sentados e quando realizados em espaços fechados, a ocupação máxima passa a ser de 50% dos lugares sentados", explicou em 15 de janeiro o Ministério da Administração Interna, sendo outra das medidas que se mantêm nesta prorrogação por 30 dias.
Entre outras condicionantes, que se mantêm no próximo mês, a duração dos eventos "não pode exceder" as duas horas.
Continua ainda autorizada a reabertura dos parques de diversão nas ilhas em situação de contingência.
Por outro, lado, mantêm-se encerradas em todo o país as discotecas, salões ou locais onde se realizem festas, o mesmo acontecendo nas atividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas e de lazer, "quando realizadas em condições que favorecem a aglomeração de pessoas, que não garantem o distanciamento físico".
"Mantêm-se restritas os convívios, ainda que em residências particulares", refere ainda o Ministério da Administração Interna.
PVJ // VM
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