No documento, que a Assembleia Nacional deverá discutir na segunda sessão parlamentar ordinária que decorre de quarta a sexta-feira, o Governo recorda que a crise sanitária e económica provocada pela pandemia da covid-19 tem obrigado à adoção de "um conjunto de medidas" de "caráter excecional" para "controlar a situação epidemiológica do país" e "mitigar o efeito da crise económica", com o reforço de medidas de inclusão social e apoio às empresas.
Esta proposta de lei do Governo estabelece "uma medida temporária de aumento do limite do endividamento interno, no âmbito do contexto da covid-19". Isto porque, para garantir a sustentabilidade das finanças públicas, a Lei de Bases do Orçamento do Estado estabelece um limite específico de endividamento anual da administração central, designadamente "o limite anual do financiamento com recursos internos até 3% do Produto Interno Bruto a preços de mercado".