A decisão consta de uma resolução do Conselho de Ministros, de 30 de abril, que explica que "ao abrigo do direito conferido à concessionária", de "receber indemnização compensatória pela obrigação do serviço público de transporte marítimo interilhas de passageiros e cargas", a CV Interilhas submeteu "o terceiro pedido de pagamento de adiantamento da indemnização compensatória, com base no desempenho das operações da empresa" no primeiro trimestre de 2020.
A decisão é feita ao abrigo dos "termos do Contrato de Concessão", em que a atribuição da indemnização compensatória "é anual e o pagamento é efetuado após prévia sujeição a fiscalização às contas, competente auditoria externa e aprovação pela entidade reguladora do setor".