"O que está aqui em causa é o aproveitamento da SACOM da descida do preço do petróleo nos mercados internacionais ao longo de 2015 para sobrefaturar e, desta forma, obter lucros ilegítimos à conta do Estado de Timor-Leste", considera-se no relatório a que a Lusa teve acesso.

Esta é uma das conclusões de uma auditoria da Câmara de Contas (CdC) ao fornecimento de combustíveis às centrais de Hera e Betano, entre 2013 e 2019, que aponta o dedo à Direção Nacional de Terras, Propriedades e Serviços Cadastrais (DNTPSC), à Secretaria de Estado das Terras e Propriedades, Ministério da Obras Públicas e à petrolífera TIMOR GAP.

No caso destes pagamentos, a CdC considera haver "responsabilidade sancionatória e reintegratória" de vários responsáveis timorenses, nomeadamente oficiais de aprovisionamento, diretores nacionais e o próprio vice-ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações da altura, Januário da Costa Pereira.

A auditoria analisa 14 contratos e 'adendas' no valor total de quase 498 milhões de dólares (440,7 milhões de euros) para o fornecimento de 658 milhões de litros de combustível às duas centrais.

São onze contratos com a empresa ETO, no valor de 349,8 milhões de dólares (309,5 milhões de euros) -- para fornecer quase 480 milhões de litros -- e três contratos com a SACOM no valor de 149,2 milhões de dólares (132 milhões de euros) e relativos ao fornecimento de cerca de 179 milhões de litros.

No período analisado foram efetivamente pagos um total de 485,7 milhões de dólares (429,8 milhões de euros) relativos ao fornecimento de 629,4 milhões de litros, refere a CdC, considerando que as adendas "não constituem alterações aos contratos celebrados anteriormente", mas "novos contratos celebrados por ajuste direto".

"Verificaram-se situações em que o valor total pago foi superior ao valor dos respetivos contratos, o que evidencia falta de controlo sobre a execução", refere.

"Os serviços do MOP limitaram-se à verificação das quantidades efetivamente fornecidas" e as faturas foram "pagas pelo MOP sem que haja lugar a qualquer verificação e confirmação dos preços unitários constantes daquelas faturas".

No relatório recorda-se que o preço unitário tem duas componentes, "uma variável (MOPS por litro) e outra fixa (fixed fee, igualmente por litro)", mas as faturas "incluem apenas o preço unitário por litro, sem incluírem os cálculos inerentes" ao valor.

Os relatores consideram terem sido verificadas "inúmeras divergências, seja a favor do Estado, seja a favor das empresas, o que evidencia a inexistência de critério no cálculo dos preços unitários por litro de combustível" fornecido.

"Igualmente preocupante é que se verifiquem tais divergências sem que os serviços da EDTL e do MOP tenham procedido à efetiva conferência dos valores que foram pagos ao longo dos anos de 2013 até 2019", refere-se.

Segundo o documento, entre 2013 e 2019 foram efetuados "pagamentos no montante de 38,4 milhões de dólares [34 milhões de euros], sem que conste dos correspondentes documentos de suporte o MOPS, o que, mais uma vez, evidencia falta de controlo", e o pagamento de "141,6 milhões dólares [125,2 milhões de euros] cujo MOPS apresentado não obedece ao previsto nos contratos com a SACOM".

A CdC rejeita as explicações da SACOM, que considera não ter cumprido o que estava exigida no contrato no que toca à definição do componente variável do preço.

"Para o fornecimento de combustível entre março e dezembro de 2015, a empresa apresentou todas as suas 9 faturas com base no MOPS do dia 18 de novembro de 2014, situação de incumprimento flagrante do contrato", nota.

No relatório recorda-se que o componente MOPS se baseia ou na data de compra ou de carregamento do combustível com destino a Timor-Leste, referindo que a SACOM "nunca cumpriu com o previsto nos contratos relativamente a esta matéria".

"No que se refere ao contrato aqui em análise, as consequências para o Estado de tal incumprimento foram graves tendo em conta o montante dos prejuízos daí resultantes", nota-se.

"O preço unitário pago pelo Estado teve por base o valor do MOPS em data muito anterior às faturas emitidas", notando que a última fatura da SACOM tem a data de 20 de novembro de 2015, um ano após a data do MOPS usado no cálculo.

A SACOM explicou que tinha decidido negociar com o seu fornecedor a compra da totalidade do combustível a fornecer, que ficou depois armazenado nos depósitos do parceiro do consórcio em Tanjung Lansat, na Malásia.

Mais tarde, porém, disse que o MOPS aplicado "foi negociado na data de referência do contrato", o que se segundo a CdC "não é consistente", recordando que o contrato data de 28 de janeiro de 2015, quando o MOPS é de 18 de novembro de 2014.

A SACOM nunca apresentou "qualquer documento ou evidência que demonstra a compra da totalidade do combustível previsto no contrato (62.115.840 litros)" em 2014.

"Em 18 de novembro de 2014, a SACOM não tinha qualquer garantia de que viria a ganhar o concurso para o fornecimento de combustível a Timor-Leste" e "é fácil perceber que, nestas circunstâncias, nenhuma empresa correria o risco de proceder à compra de mais de 62 milhões de litros de combustível sem ter, sequer, terminado o concurso público".

No documento considera-se assim que "as explicações apresentadas pela SACOM para proceder à faturação do combustível tendo por referência o MOPS de 18 de novembro de 2014 não procedem", existindo "muitas dúvidas sobre a veracidade dos argumentos apresentados".

"Considerando os MOPS nas datas do carregamento do combustível (ou no dia útil mais próximo), constata-se que a SACOM sobrefaturou o Estado em 11.660.458 USD", sublinha-se.

 

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