No acórdão 658/20, de 15 de dezembro, tornado público em finais de dezembro e que a Lusa teve hoje acesso, o plenário de juízes do TC dá provimento à ação intentada pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), referindo que tal competência é de um juiz de garantia e não do MP.

A Lei sobre Identificação ou Localização Celular e Vigilância Eletrónica foi aprovada em abril de 2020 pelo parlamento angolano e na sequência a OAA deu entrada de um processo ao TC sobre fiscalização sucessiva e abstrata da constitucionalidade das normas desse diploma.