
Manuel Tilman, advogado do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), disse à agência Lusa aceitar a deliberação do Tribunal de Recurso relativamente à primeira ação, entregue em 05 de maio e anunciou que vai apresentar uma nova petição.
Tilman referiu que a petição inicial "estava fundamentada no artigo 150" da Constituição, que permite a um quinto dos deputados solicitar a "fiscalização abstrata da constitucionalidade", mas que acabou por ser alterada a pedido do CNRT, para incluir referências ao artigo 79.
O advogado refere que os juízes "não se pronunciaram sobre a matéria e basearam-se apenas na legitimidade da petição" e, em concreto, na referência a esse artigo 79.
No acórdão a que a Lusa teve acesso na terça-feira, o Tribunal de Recurso timorense indeferiu a ação apresentada por 19 deputados do CNRT, que questionaram a constitucionalidade de várias ações do Presidente nos últimos meses.
"Com os fundamentos expostos, deliberam os juízes deste coletivo do Tribunal de Recurso indeferir liminarmente a petição inicial", refere o coletivo de juízes que considera que a ação apresentada não tem "qualquer apoio no texto e no espírito" da constituição.
"Conclui-se que não se mostram respeitadas as exigências constitucionais. A petição deve ser liminarmente indeferida", pode ler-se no acórdão.
Em concreto, os juízes Deolindo dos Santos, Maria Natércia Gusmão e Jacinta Correia da Costa, consideram não ter sido cumprida a exigência constitucional para uma ação deste tipo, nomeadamente o artigo 79 da lei base.
Especificamente, no acórdão refere-se que o Presidente da República responde perante o tribunal em caso de violação clara e grave das suas obrigações constitucionais, mas que esse processo exige "uma proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços de todos os deputados".
Ainda que a ação interposta cumpra a primeira parte do previsto nessa alínea, não cumpre os dois terços exigidos.
O acórdão não entra na matéria dos argumentos levantados pelos deputados e considera apenas não ter sido cumprida a exigência constitucional para uma ação deste tipo, nomeadamente o artigo 79 da lei base.
Na ação apresentada, os deputados do CNRT pediam ao Tribunal de Recurso a fiscalização abstrata da constitucionalidade de várias ações do Presidente da República, Francisco Guterres Lu-Olo, nos últimos meses.
"A presente ação tem por objeto a declaração judicial da existência de violação clara e grave das obrigações constitucionais do Presidente da República", refere essa ação.
A "ação declarativa de simples apreciação, com processo comum (...) contra o réu" enumera sete questões em que "por ação ou omissão" o Presidente timorense violou de forma "clara e grave" as obrigações constitucionais.
Num parecer pedido pelo CNRT e a que a Lusa teve hoje acesso, o constitucionalista português Jorge Bacelar Gouveia considera que o Presidente da República timorense teve vários comportamentos que são "violadores da Constituição", por não preservarem a normalidade institucional.
O parecer foi feito no final de abril em resposta a um conjunto de 10 perguntas sobre a constitucionalidade de vários atos do Presidente da República formuladas pelo presidente do CNRT, Xanana Gusmão.
"Os diversos atos que integram o comportamento geral do Presidente da República enunciados na Consulta deste parecer são violadores da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, na medida em que põem em causa um dever geral de agir em prol da preservação da normalidade institucional, provocando antes uma interrupção no seu normal funcionamento", escreve o constitucionalista.
Trata-se, considera, de "atos políticos inconstitucionais do Presidente da República" cujas consequências jurídicas e materiais, "acarretam o nascimento contra o autor dos respetivos comportamentos de responsabilidades penal, civil e política".
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