
O relatório sobre Tráfico Humano de 2021, apresentado hoje em Washington pelo Departamento de Estado norte-americano, consultado pela agência Lusa, destacou que o Brasil "demonstrou esforços crescentes em geral em comparação com o período do relatório anterior, considerando o impacto da pandemia de covid-19, e sua capacidade de combate ao tráfico".
Segundo os Estados Unidos da América (EUA), os esforços brasileiros incluíram a obtenção de condenações finais de traficantes sexuais e condenações iniciais para seis traficantes que exploram trabalho escravo, bem como o desenvolvimento de uma nova orientação abrangente para identificar e fornecer assistência a vítimas de trabalho escravo.
No entanto, o relatório frisou que o Governo brasileiro não cumpriu os padrões mínimos em várias áreas-chave e não informou o início de novos processos contra o trabalho forçado.
Além disso, o documento informou que as autoridades brasileiras continuaram a punir a maioria dos traficantes de mão-de-obra com penas administrativas em vez de prisão, que não serviram como um impedimento efetivo nem proporcionaram justiça às vítimas.
Os mecanismos de identificação e proteção das vítimas, incluindo serviços de abrigo, permaneceram inadequados e variaram substancialmente nos estados brasileiros.
"O Governo [do Brasil] investigou e processou menos traficantes e não ofereceu treinamento suficiente para polícias, promotores e juízes a fim de aumentar sua capacidade de resposta ao tráfico", destacou o Departamento de Estado norte-americano.
"O Governo penalizou as vítimas de tráfico por crimes cometidos como resultado de sua situação de tráfico, e as autoridades em estados populosos não identificaram proativamente as vítimas de tráfico sexual, inclusive entre populações altamente vulneráveis, como crianças e pessoas LGBTQI+ [gays, lésbicas, bissexuais e transgénero]", acrescentou.
O relatório também cita que as autoridades brasileiras não relataram nenhum novo processo criminal por trabalho escravo em 2020.
"O Governo relatou 512 processos de tráfico em andamento (seis por tráfico sexual e 506 por trabalho escravo) em tribunais de primeira e segunda instância. Em 2020, o Governo relatou três condenações finais por tráfico de acordo com um estatuto relacionado que criminaliza a facilitação do tráfico de pessoas, não confirmou se se tratava de condenações por tráfico de sexo ou de trabalho, nem forneceu detalhes sobre a duração das sentenças que os traficantes receberam", destacou o relatório.
O Governo brasileiro relatou que identificou e forneceu serviços de proteção a 494 potenciais vítimas de tráfico humano, mas forneceu dados parciais de identificação das vítimas de um subconjunto de registos das agências federais.
Em 2020, as autoridades brasileiras de fiscalização do trabalho realizaram fiscalizações em 266 empresas e identificaram 942 vítimas de exploração do trabalho, no entanto, o Brasil não especificou quantas dessas vítimas experimentaram trabalho forçado ou escravo, ao contrário de outras formas de exploração, contrariando as normas definidas pelo direito internacional.
O relatório salienta ainda relatos sobre problemas registados durante o confinamento devido à covid-19, quando os traficantes de pessoas na Amazónia brasileira mudaram seus padrões, enviando crianças vítimas de tráfico sexual para os aposentos privados dos perpetradores ou locais específicos, em vez dos lugares habituais onde as crianças eram vendidas aos perpetradores.
Além de fazer uma análise detalhada sobre problemas encontrados no Brasil, o Governo norte-americano também fez algumas recomendações ao Brasil, como por exemplo, oferecer abrigo e assistência especializada às vítimas de tráfico sexual e trabalho forçado e a promoção de ações para identificar proativamente os casos de tráfico sexual, incluindo turismo sexual infantil.
Entre as recomendações destaca-se também que o país deveria alterar leis e "melhorar os esforços de coordenação entre agências federais e estaduais para combater o tráfico, inclusive entre as autoridades das polícias, além de desenvolver um protocolo de identificação de vítimas para os encarregados da aplicação da lei sobre indicadores de tráfico e identificação proativa de vítimas e treiná-los quanto ao seu uso".
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