
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera inaceitável a exclusão de jornalistas do julgamento de um homem acusado do homicídio de uma mulher grávida na Murtosa, refere em nota o sindicato.
O comunicado enviado aos jornalistas pelo Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro é “uma afronta à liberdade de imprensa e ao direito à informação, consagrados na Constituição da República Portuguesa”.
O Sindicato dos Jornalistas considera ofensivo e grave que um tribunal feche a porta aos jornalistas alegando a “necessidade de garantir o rigor da informação”.
“É inaceitável que um tribunal pretenda selecionar a informação a disponibilizar aos cidadãos, secundarizando os jornalistas e obstando a que estes façam o seu trabalho, através de notas informativas – que, diz, irá emitir regularmente – “com informações que (…) entenda que se justifique serem prestadas”, frisa.
“Esta atuação tem como efeito controlar a informação do que passa no interior da sala de audiências e pode contribuir para a desconfiança dos cidadãos relativamente à sentença que vier a ser proferida e, em geral, relativamente aos próprios tribunais”, sublinha ainda o SJ.
Tratando-se de um tribunal de júri, atendendo a essa especificidade, o SJ entende que abrir as portas ao escrutínio mediático é ainda mais importante e pode constituir-se como uma vital forma de escrutínio.
“Como diz o tribunal, o direito à informação tem consagração constitucional, artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo que se nos afigura grave este impedimento, que se aplica não só às audiências futuras como a atos processuais passados, como se o tribunal quisesse passar uma borracha sobre tudo o que foi dito e escrito até agora sobre este caso”, frisa.
“Não estranhará a ninguém que os jornalistas tentem fazer o seu trabalho e que vedadas as fontes oficiais se socorram de outras”, salienta o sindicato.
Perante isto, o SJ pergunta ao tribunal se “podemos esperar processos por desobediência aos jornalistas que quiserem cumprir com o seu dever de profissão que é um direito coletivo consagrado na Constituição?”.
O Sindicato dos Jornalistas lamenta e condena esta atitude do tribunal, que tem como efeito limitar a informação no caso em concreto.
O SJ recorda que há mecanismos legais caso se verifiquem violações deontológicas por parte dos jornalistas, como a Entidade Reguladora da Comunicação, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas ou o Conselho Deontológico do SJ.
“Os jornalistas têm um rigoroso código de conduta e são os únicos profissionais habilitados para selecionar a informação e mediá-la. Tal como um jornalista não julga, um juiz não deve arrogar-se do direito a selecionar os factos a que os cidadãos devem ter acesso”, diz a concluir.