Uma área de 56.431 ha, nos concelhos de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, e nos concelhos de Montemor-o-Novo, Viana do Alentejo, distrito de Évora, foi oficialmente classificada como Zona Especial de Conservação (ZEC).

A ZEC de Cabrela foi formalizada por decreto-lei publicado em Diário da República, e entrou em vigor na passada quinta-feira, no âmbito da Diretiva Habitats da União Europeia.

A nova ZEC integra a Rede Natura 2000 e visa garantir a proteção de habitats e espécies em risco, garantindo medidas de gestão e proteção especiais.

Em Diário da República ficou definido que a ZEC da Cabrela tem como objectivo «a manutenção ou restabelecimento dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável».

Com uma área de 56.431 hectares (ha) a nova ZEC corresponde a um território em que as zonas «florestais e agrícolas representam, conjuntamente, mais de 80% de toda a área» e tem a «presença significativa de 17 tipos de habitats e 13 espécies da flora e da fauna», dos quais mais de metade constitui-se como «prioridades de conservação», em que são preconizadas «medidas de gestão mais urgentes».

O plano de gestão realça que «foi igualmente incluído no elenco de valores alvo o lince-ibérico, devido à ocorrência histórica da espécie neste território e à relevância do habitat potencial aí existente em condições consideradas boas para a sua fixação».

Nesta área vai ficar interdita, com algumas exceções, a edificação e a instalação de infraestruturas de energia renovável em solo rústico, a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes por aumento da área licenciada.

Entre as exceções, está a construção de infraestruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação e atividades agrícolas ou florestais, de utilização coletiva de natureza pública e territoriais.

As captações de água em pegos, a introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna e as atividades motorizadas, desportivas ou recreativas fora das vias e caminhos ou outros espaços destinados para o efeito em solo rústico são outras das interdições.

Ficam ainda condicionadas a parecer favorável do ICNF, igualmente com algumas exceções, a edificação e as ampliações não interditas, a abertura de novas estradas ou caminhos, o alargamento dos existentes e a beneficiação que envolva estes atos ou a repavimentação, em solo rústico.

A arborização e rearborização, introdução de espécies exóticas não classificadas como invasoras, prospeção e pesquisa de minérios, reintrodução de espécies indígenas da flora e fauna e atividades motorizadas organizadas e competições desportivas, em solo rústico também estão condicionadas a parecer favorável do ICNF.

A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo, GNR e PSP, enquanto o ICNF será responsável pelo processamento das contraordenações e aplicação das coimas e sanções acessórias.