
Os eleitores portugueses inscritos no recenseamento eleitoral em território nacional e que se encontrem temporariamente no estrangeiro vão poder exercer o seu direito de voto antecipado nas Eleições Legislativas de 2025, agendadas para 18 de maio.
O voto antecipado no estrangeiro poderá ser realizado entre os dias 6 e 8 de maio, junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Estão abrangidas por este regime especial de votação as cidadãs e os cidadãos que se encontrem deslocados no estrangeiro nas seguintes condições:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudantes, investigadores, docentes ou bolseiros de investigação em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas, reconhecidas pelo ministério competente;
- Por motivo de tratamento médico;
- Bem como aqueles que acompanhem ou vivam com eleitores enquadrados nas situações referidas.
Esta medida visa garantir o exercício de voto a todas as pessoas que, por razões profissionais, académicas, de saúde ou desportivas, se encontrem temporariamente fora do país.